sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

LEGISLAÇÃO DE MASSAGEM, LEGISLAÇÃO DE MASSOTERAPIA

A profissão de massagem foi reconhecida por lei federal 3.968 em Outubro de 1961. As técnicas de massagem como instrumento terapêutico foram introduzidas na sociedade no início do século XX, com a imigração dos orientais no Brasil. 

As experiências que foram passadando de geração em geração, ao longo dos anos, e com a mudança de vida das pessoas houve um grande aumento na procura por profissionais qualificados e com isso surgiu a necessidade de aperfeiçoar os conhecimentos e as técnicas. Em 1980, foi englobado todas as técnicas corporais tais como: Shantala, Shiatsu, Tuina, Ayurvédica, Drenagem Linfática, Reflexologia, Quiropraxia, Reiki, Terapia Pranica, entre outras; e denominado Massoterapia ou Massoterapeuta. 

Através da Portaria 397 datada em Outubro de 2002, foi aprovada a classificação brasileira de Ocupações, para uso em todo o território nacional com a finalidade de constituir um documento normatizador do reconhecimento, com fins meramente classificatórios da nomeação e conteúdos das ocupações do mercado brasileiro, estabelecendo os campos de atuação. Iniciando assim a estruturação da Categoria Profissional. 

Profissionais esses que utilizam como instrumento de trabalho as mãos, tendo como princípio o cuidar de forma expressiva e diferenciada, com dedicação, que carrega consigo a responsabilidade, o respeito, a ética, a consciência, a atenção e a preocupação, trabalhando com liberdade e promovendo a saúde com amor.

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